O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, julgou improcedente a representação com pedido liminar proposta pela coligação “Pra voltar a acreditar”, que tem como candidato a prefeito Ricardo Nicolau, do PSD, contra a Rádio TV Amazonas LTDA (Globo Manaus).
A sentença foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na tarde desta quarta-feira, 4.
Na ação, a coligação argumenta que a emissora deixou de veicular no dia 22 de outubro duas inserções que o candidato tinha direito na programação da TV. Diante disso, a coligação pediu a concessão de liminar para que fosse determinada as duas inserções.
No entanto, o juiz julgou improcedente a ação porque não ficou comprovada a não veiculação. “Depreende-se dos fatos e fundamentos acostados nos autos que o Representante não faz jus ao pleito de sua Representação Eleitoral, tendo em vista que não fora comprovado nos autos o não cumprimento por parte da Representada da inserção das 23 inserções de 30s ou 60s (total de 11 minutos e 30 segundos) de propaganda eleitoral”.
Confira a sentença aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação