Sinjor, Fenaj e Abraj emitem nota contra postura do promotor Edmilson Barreiros

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM), Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiaram o Ofício da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que solicita ao Portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

Segundo informações divulgadas nas notas de repúdio, o MPE solicitou que o veículo forneça dados sobre quem compartilhou o release publicado no portal, quando ele foi recebido, quais eram os arquivos originais e sobre eventual “remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação”. A requisição foi apresentada pela assessora jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL).

Em nota, a Abraji destacou: “Causa especial preocupação saber que o MPE-AM decidiu encaminhar um ofício a respeito de uma reportagem produzida com base em informações oficiais e públicas. A reportagem alvo desta ação foi baseada em uma coletiva de imprensa da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que divulgou a prisão de Rodrigo Soares, também conhecido como RC Soares. A Polícia informou que, juntamente com a apreensão de duas toneladas de drogas, foram encontrados materiais de campanha de Maria do Carmo. Além disso, a apuração jornalística encontrou fotos de RC Soares com a candidata em suas redes sociais e, em seu perfil no Instagram, ele mesmo se identificava como coordenador da campanha de Maria do Carmo.”

O promotor responsável pelo caso, Edmilson Barreiros, agiu contra a Constituição Federal, que prevê o sigilo de fonte. A Sinjor e a Fenaj alertaram que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada. As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é um privilégio de jornalistas, e sim uma garantia constitucional da sociedade.

Confira na íntegra a nota da Abraji:

“A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifesta o seu repúdio contra a ação do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) que, por meio de ofício, solicitou informações sobre as fontes do Portal Redação Amazônia e de outros veículos de comunicação. A medida representa um grave atentado contra o direito de proteção ao sigilo da fonte, uma garantia constitucional concedida aos jornalistas no exercício da profissão. 

Por meio do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, o MPE-AM pede que o veículo forneça informações sobre quem compartilhou o release publicado no portal, quando ele foi recebido, os arquivos originais, e sobre eventual “remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação”. Embora o documento não traga nenhuma identificação de procedimento administrativo ou judicial relacionado, o ofício acata pedidos feitos pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL-AM), em uma denúncia à qual a Abraji teve acesso. 

Causa especial preocupação saber que o MPE-AM decidiu encaminhar um ofício a respeito de uma reportagem produzida com base em informações oficiais e públicas. A reportagem alvo desta ação foi baseada em uma coletiva de imprensa da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que divulgou a prisão de Rodrigo Soares, também conhecido como RC Soares. A Polícia informou que, juntamente com a apreensão de duas toneladas de drogas, foram encontrados materiais de campanha de Maria do Carmo. Além disso, a apuração jornalística encontrou fotos de RC Soares com a candidata em suas redes sociais e, em seu perfil no Instagram, ele mesmo se identificava como coordenador da campanha de Maria do Carmo.

A Abraji considera a ação uma afronta à liberdade de imprensa. Nenhuma reportagem deveria ser alvo de tentativa de quebra do sigilo da fonte. Observa-se uma tentativa velada de intimidar veículos jornalísticos, ao tentar vincular seus departamentos editorial e financeiro e insinuar que o texto foi publicado por motivos outros que não informar a população de fatos relevantes. A Abraji espera que o MPE se abstenha dos pedidos feitos no ofício e respeite o direito de os jornalistas exercerem sua profissão.

Diretoria da Abraji, 18 de setembro de 2026.”

Confira as notas Sinjor e Fenaj:

Da Redação

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