Por meio de uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o juiz federal João Bosco Soares da Silva, determinou o prazo de até esta terça-feira, 10, para a empresa responsável pela manutenção da subestação que causou o apagão no Amapá, Isolux, faça a retomada da energia elétrica no estado, sob pena de multa de R$ 15 milhões.
O magistrado também solicitou que a Eletronorte e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comprove nos autos, em até 5 dias, que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux.
“Todavia a interrupção de energia elétrica, em proporções calamitosas, atingindo todo o estado, deve-se ao completo descaso do governo federal, bem como das empresas responsáveis pela manutenção dos geradores de energia na subestação de Macapá, a empresa multinacional Isolux, contratada pela Eletronorte, que aliás, tinha o dever legal e moral de fiscalizar em nome de toda a coletividade, a correta execução dos serviços na subestação”, afirma na sentença.
Soares da Silva reconheceu que o apagão foi ocasionado por um “evento fortuito”, no caso, um incêndio em um transformador, mas para ele, faltou fiscalização dos órgãos competentes para evitar o ocorrido.
Com isso, o magistrado pede ainda que a Isolux apresente um plano de ação para a imediata solução da crise, ordenando também a apresentação do contrato e montantes pagos nos últimos 12 meses entre a Eletronorte e a companhia.
Conteúdo: Agência Senado
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