novembro 12, 2025 12:04

Câmara deve votar nesta quarta o Projeto Antifacção após recuo do relator para atender governo e PF

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 12, o projeto Antifacção, após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), recuar e apresentar uma nova versão do parecer para atender demandas do governo federal e da Polícia Federal (PF).

Nesta terceira versão, Derrite retirou alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da PF, pontos que vinham gerando impasse com o Palácio do Planalto e com a própria corporação.

O texto foi enviado pelo governo ao Congresso após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra a facção CV, nos complexos da Penha e Alemão, que registrou 121 mortos e intensificou o debate sobre segurança pública no Brasil.

Divergências e recuo

Governistas criticavam as versões anteriores do relatório, que equiparavam facções criminosas a grupos terroristas e criavam restrições à autonomia da PF em investigações.

Integrantes do governo afirmavam que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia abrir brechas para interferência internacional sob o pretexto de combate ao terrorismo.

A PF também se opunha à proposta por entender que ela subordinava operações federais à autorização dos estados, o que comprometeria a independência da instituição.

Com o novo parecer, o texto mantém o endurecimento das penas, cria tipos penais específicos e amplia instrumentos de investigação, mas sem alterar a Lei Antiterrorismo nem modificar as competências da Polícia Federal. Isso agradou o governo e a PF.

Recuo sobre a Lei Antiterrorismo

Versões preliminares do projeto chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil.

Agora, Derrite afirma que a definição de terrorismo continua distinta da de facção criminosa e que a união dos dois conceitos poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com isso, o texto final não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, e mantém o combate às organizações criminosas em um marco legal autônomo. 

Atribuições da PF

O relator também retirou trechos que tratavam da “proteção da soberania nacional” e que poderiam ampliar o papel da PF em investigações atualmente sob responsabilidade das polícias civis e militares dos estados.

O novo substitutivo não cria novas competências para a PF nem altera a divisão constitucional de funções entre forças federais e estaduais.

Toda a atuação operacional continuará regulada pelos marcos legais em vigor.

O que prevê o novo texto antifacção

O parecer de Derrite cria um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas.

Entre os principais pontos estão:

  1. Novos tipos penais e penas mais duras

Cria crimes específicos para condutas como:

  • domínio territorial por facções;
  • ataques a serviços públicos;
  • sabotagem de infraestrutura;
  • ações conhecidas como “novo cangaço”;
  • financiamento de organizações criminosas;
  • uso de armas restritas ou explosivos.

A pena-base é de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.

2. Crimes passam a ser hediondos

As novas tipificações entram no rol de crimes hediondos, o que endurece as regras de progressão de regime e impede anistia, graça ou indulto.

3. Progressão de pena mais rígida

O texto prevê percentuais mínimos de cumprimento que variam de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência.

4. Bloqueio de bens e cooperação financeira

Autoriza:

  • bloqueio de bens físicos e digitais;
  • apreensão de criptoativos;
  • cooperação com BC, COAF, Receita e CVM;
  • confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada.

5. Intervenção em empresas usadas por facções

O juiz poderá determinar:

  • afastamento de sócios;
  • nomeação de interventor;
  • auditoria de operações;
  • suspensão de contratos suspeitos;
  • liquidação da empresa.

6. Presídios federais para lideranças

Prevê transferência obrigatória de líderes e núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima.

7. Monitoramento de parlatórios

Permite, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções — exceto com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.

8. Banco Nacional de Organizações Criminosas

Cria um banco nacional e bancos estaduais interligados com informações sobre integrantes, financiadores e empresas associadas a facções.

A inclusão no cadastro será condição para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

 

Da Redação com informações de G1

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Wilson Lima, Roberto Cidade e Thomé Neto firmam convênio de R$ 15 milhões para obras viárias em Autazes

O governador Wilson Lima (União), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União), e o...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!