Na tarde desta sexta-feira, 12, a 45ª Zona Eleitoral de Guajará, no Amazonas, divulgou a decisão de inelegibilidade por oito anos da ex-prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro de Paula Oliveira, e do vice, Rodrigo Monteiro Saraiva, e de outros três por abuso de poder econômico e político.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi interposta pela coligação “Esperança do Povo”, apontando que, nas eleições de 2020, Maria do Socorro e Rodrigo Saraiva cometeram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o pleito eletivo.
Durante as eleições, foi averiguado que houve a aquisição de bens, como motores de barco, motosserras, televisores, máquinas de costura, chapas de alumínio, máquina de lavar roupas, entre outros. Segundo consta no documento da sentença, esse material foi utilizado para ser entregue a eleitores em troca de seus respectivos votos.
Foi destacado o uso de terceiros intervenientes, como familiares e comerciantes locais, que prometiam vantagens ilícitas, por meio da emissão de “notas bilhetes”, em troca de votos. O uso de dinheiro em espécie, no valor de R$ 1 mil, também foi utilizado para compra desses votos.
O juiz David Nicollas Vieira Lins julgou parcialmente procedente a AIJE e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria do Socorro de Paula Oliveira, ex-prefeita de Ipixuna, e aplicação de multa no valor de R$ 150 mil; ao vice-prefeito, Rodrigo Monteiro Saraiva, multa no valor de R$ 80 mil.
A inelegibilidade se estendeu ao esposo da ex-prefeita, Armando Correia de Oliveira Filho, e aplicação de multa no valor de R$ 120 mil; à mãe do vice-prefeito e Secretária de Ação Social, Maria do Socorro dos Reis Monteiro, sendo aplicada multa no valor de R$ 60 mil; e ao senhor Adilis Evangelista Saturnino, mais a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
Confira a decisão da 45ª Zona Eleitoral;
0600509-23.2020.6.04.0045 - Sentença
Ludmila Dias, para o Portal O Poder

