Nesta quarta-feira, 11, a juíza da 6ª Zona Eleitoral, Scarlet Braga Barbosa Viana, determinou que o prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos) se abstenha de realizar doação de alimentos às vésperas das eleições municipais. Beto é candidato à reeleição.
A decisão ocorre após representação com pedido de tutela de urgência apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação “Manacapuru seguindo em frente”, que tem como candidato Beto D’Ângelo.
“O Ministério Público alega que recebeu, na manhã do dia 10.11.2020, um expediente encaminhado pelo Gestor da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Manacapuru um comunicado que a Secretária de Assistência Social iniciará a entrega de 48.000 kg de produtos agrícolas à população carente do Munícipio de Manacapuru, a partir do dia 11/11/2020 até o dia 13/11/2020, contrariando a norma vigente”, diz trecho do documento.
A juíza deferiu a tutela de urgência e determinou que Beto “cesse” imediatamente qualquer ato que possa se identificar com distribuição dos alimentos e fixou multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da decisão.
“Determino o adiamento da distribuição de produtos agrícolas informada pela Prefeitura de Manacapuru para data imediatamente após as eleições, que ocorrerão dia 15/11/2020”, sentenciou.
Confira a decisão aqui
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação

