O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anamã, fez recomendações ao município após a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festividades.
Nos dias 30 e 31 de janeiro, foi realizada a festa de aniversário da cidade de Anamã, no período da noite e madrugada. A presença de crianças e adolescentes foi notada, sendo esses eventos inadequados por conta da possibilidade de consumo de bebidas alcoólicas, à exposição a conteúdos impróprios e à eventual ausência de acompanhamento de responsáveis legais.
A portaria nº 001/2026, publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira, 2, e expedida pela Vara única da Comarca de Anamã, com fundamentos nos artigos 146 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, disciplina expressamente a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes no festejo municipal, estabelecendo regras claras e de observância obrigatória por organizadores, responsáveis e frequentadores.
Ao município, foi recomendado que não permitam a entrada ou permanência dos citados nesses eventos, desacompanhados de responsável legal. Também foi solicitado que haja fiscalização rigorosa para impedir a venda, fornecimento, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos similares por crianças e adolescentes.
Foi recomendado também que, em local visível ao público, haja avisos informativos acerca da proibição legal de consumo de bebida alcoólica por menores e da criminalização da exploração sexual de crianças e adolescentes. O descumprimento dessas disposições legais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras providências judiciais pertinentes.
Confira a Portaria do MPAM:
DiarioOficialMPAM-2026-01-30-34-36 (1)
Ludmila Dias, para o Portal O Poder

