A Câmara Municipal de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus), por meio do presidente da Câmara, Jefferson Batalha do Nascimento, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por ausência da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos.
O Tribunal Pleno votou por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, no sentido de conhecer a representação interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e julgar procedente a representação.
No documento, foi apresentado que houve inobservância por parte da presidência da Câmara quanto ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, tendo em vista que o Portal da Transparência da Casa apresenta graves irregularidades.
Houve constatação de ausência de informações sobre diárias e passagens, desatualização de atos administrativos e dos relatórios financeiros e orçamentários, desde o exercício de 2022, bem como na inexistência de dados relativos a licitações, contratos e termos aditivos.
A multa ficou no valor de R$ 22.771,43 e deve ser paga pelo presidente da Câmara de Manacapuru. O prazo fixado para o recolhimento do valor da multa foi de 30 dias.
A Câmara deve prestar esclarecimentos à Corte de Contas no prazo de até 90 dias. Nesse período deve ser atualizado o Portal da Transparência.
Confira a decisão do TCE-AM na íntegra:
TCE-Manacapuru 23.03
Da Redação

