O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu pedido de Medida Cautelar, oriunda da manifestação n.º 100/2026, interposta pelo vereador Jhonathan Bemerguy, em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, vereador George Martins da Silva.
Segundo a representação apresentada, foram averiguadas irregularidades acerca dos processos de dispensa de licitação realizados pelo Poder Legislativo Municipal, constantes no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Na petição foi apontada omissão sistemática de publicidade obrigatória e ineficácia de atos de dispensa de licitação. Por esses motivos, houve a solicitação da suspensão dos pagamentos da contratação até a devida regularização no Portal Nacional, assim como inspeção extraordinária ou auditoria nos processos de dispensas mencionados.
Na ocasião, o conselheiro-relator do caso, Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata dos atos decorrentes dos contratos provenientes das 21 dispensas de licitação.
Determinou também que a Câmara Municipal de Tabatinga apresente justificativas para a escolha da forma de contratação em até 15 dias.
Confira a decisão do TCE-AM:
TCE-Tabatinga
Da Redação

