O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a devolução de R$ 768,7 mil dos candidatos Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair, que concorreram ao cargo de prefeito e vice nas eleições de 2024.
As contas foram desaprovadas pelo TRE que solicitou a devolução do valor ao Tesouro Nacional. Alberto Neto e Maria do Carmo recorreram da decisão na Corte alegando a nulidade da sentença, a ausência de fundamentação e a regularidade dos pagamentos efetuados aos fiscais de seção eleitoral atuantes no dia do pleito, que ocorreu em 6 de outubro de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição da preliminar de nulidade da sentença e desprovimento do recurso, por irregularidades em doação de serviços de terceiros.
O artigo 21, da Resolução do TSE nº 23.607/2019, diz que ficam vedadas as doações de pessoas físicas e de recursos próprios. O dispositivo regula apenas algumas transações. Ele diz que as doações “somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de: I – transação bancária na qual o CPF da doadora ou do doador seja obrigatoriamente identificado; II – doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que a doadora ou o doador é proprietária(o) do bem ou é a(o) responsável direto pela prestação de serviços; III – instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares”.
Baseada neste dispositivo, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo estabeleceu o prazo de três dias para que Alberto Neto e Maria do Carmo se manifestem exclusivamente sobre os pagamentos irregulares feitos no dia da eleição.
Confira a decisão do TRE-AM:
Entenda o caso
No dia 20 de março, a Corte Eleitoral julgou como desaprovadas as contas eleitorais apresentadas por Alberto Neto e Maria do Carmo, referentes à arrecadação e aplicação dos recursos financeiros no pleito de 2024, em Manaus.
O Cartório Eleitoral emitiu Parecer Técnico Conclusivo manifestando-se pela desaprovação do balanço contábil e solicitando a devolução do valor ao erário. A decisão inicial apontou falhas materiais graves na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP).
Segundo o relatório, as despesas pagas com os recursos públicos não foram devidamente comprovadas. Houveram 3.703 registros de contratação de fiscais, cujos pagamentos ocorreram mediante transferência PIX, nos valores entre R$ 200 e R$ 800.
O valor total alcançou o montante de R$ 763 mil e não foram apresentados contratos de prestação de serviço e relatórios de atividades. Outras irregularidades também foram apresentadas na decisão que levou à desaprovação de contas e a devolução, de forma solidária, do valor de R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional. A decisão partiu da 037ª Zona Eleitoral de Manaus, por meio do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian.
Confira a primeira decisão do TRE-AM:
Da Redação

