TCE-AM determina suspensão imediata de pregão feito pela Prefeitura de Uarini

A Prefeitura de Uarini (a 595 quilômetros de Manaus) obteve uma negativa acerca de um pregão realizado para contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais agrícolas, hidráulicos, elétricos e industriais.

A representação apresentada por Marcos Antônio Pinheiro Feitoza ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi em desfavor do prefeito de Uarini, Marcos Souza Martins e o Dicsoney Nascimento Martins, pregoeiro do certame.

Segundo o documento, foram apresentadas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2026 por restrição territorial indevida, sendo delimitado que apenas empresas localizadas no município poderiam participar da concorrência, ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), que determina a necessidade da contratação e viabilidade técnica e econômica para a contratação.

Outras irregularidades apontadas foram os prazos de entrega de apenas três dias, sendo considerado um tempo curto para a entrega dos materiais devido a logística do município e a divergência entre o Edital e a configuração do sistema, visto que o edital previu a preferência de empresas locais em caso de empate e o sistema eletrônico foi configurado para garantir exclusividade de participação, o que contraria o próprio texto do instrumento convocatório.

A Corte de Contas considerou que a continuidade do pregão poderia acarretar risco de dano ao erário e que interfere diretamente na competitividade quando limita a participação de outras empresas fora de Uarini.

O conselheiro-relator do caso, Luis Fabian Pereira Barbosa, concedeu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata, sendo vedada a celebração, execução ou quaisquer adiantamentos de contratos. O prefeito e o pregoeiro do certame terão o prazo de 15 dias para apresentarem documentos e justificativas que comprovem o cumprimento da decisão.

Confira a decisão do TCE-AM:

Da Redação

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