O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de cinco dias para que o prefeito de São Paulo de Olivença, Nazareno Souza Martins, o Gibe Martins (União), explique sobre irregularidades em pregão eletrônico. O pregão tem por objetivo a contratação de assessoria técnica e pedagógica para as redes de educação no município.
A representação foi apresentada pelo Instituto Social de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Amazônia (ISEAMA), contra a prefeitura por inabilitação por exigências não previstas ou contraditórias no edital.
Segundo o instituto, o pregoeiro responsável, Dicsoney Nascimento Martins, apontou a falta do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), que o próprio edital afirmava ser de consulta da administração, além da Certidão Simplificada, da Certidão do Contador e de outras exigências impostas pela prefeitura.
Os atestados de capacidade técnica dos anos de 2005, 2007 e 2008 foram rejeitados por serem antigos, infringindo a Lei nº 14.133/2021, que proíbe a limitação de tempo. A representação afirmou que a empresa vencedora não comprovou o quantitativo mínimo de 50% exigido no edital e apresentou um atestado genérico emitido pela própria prefeitura.
O TCE-AM admitiu a representação e o relator do caso, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, se acautelou quanto ao pedido de medida cautelar, estabelecendo o prazo de cinco dias para que o prefeito Nazareno Martins tome ciência e se esclareça das questões apresentadas por meio de documentos.
Confira a decisão monocrática:
Da Redação

