novembro 23, 2024 23:12

Prefeito de Cantá alega ‘confiança’ ao nomear a mãe como titular de Secretaria

Por ‘confiança’, o prefeito de Cantá, André Castro (Progressistas), nomeou esta semana a própria mãe, Ana Marta Costa de Castro, para o cargo de secretária de Relações Institucionais. O decreto de nomeação foi publicado na segunda-feira, 3, e gerou repercussão nas redes sociais.

Em nota, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Cantá informou que a nomeação do secretariado segue todos os critérios legais. Além disso, a nova titular da pasta foi escolhida por reunir o perfil ideal para o cargo, somando fatores relevantes, como confiança, experiência e formação técnica.

A assessoria ressaltou, ainda, que Ana Marta é servidora efetiva do município, foi vereadora por oito anos, tem vasta experiência no mundo político, pós-graduação na área de Educação e é altamente capacitada para ocupar o cargo, “tendo como atribuições a articulação com a classe política e com entes governamentais nas esferas estaduais, federal, municipais e não governamentais, mantendo diálogo eficaz para viabilização de recursos e parcerias importantes para o município”.

Nepotismo

Uma série de decisões publicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, interpreta que é inconstitucional a nomeação de parentes, cônjuge ou companheiro (a) para cargos de comissão, confiança ou função gratificada pela administração pública, o que configuraria prática de nepotismo.

Entretanto, em setembro de 2018, a segunda turma do Supremo estabeleceu que o conjunto de decisões de 2008 não abrange a nomeação de cargos para familiares de autoridades, o que poderia ser o caso do filho, André Castro, e da mãe, Ana Marta.

O que diz o MPRR

Em nota, o Ministério Público de Roraima (MPRR) informou que tramitam na Justiça várias ações requerendo a aplicação da Súmula Vinculante (SV) 13, a qual veda prática de nepotismo na administração pública. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado em decisões no sentido de que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, a exemplo de secretários municipais e estaduais, em razão da natureza dos cargos.

 

Ayan Ariel, para O Poder

Foto: Reprodução/Redes sociais

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