abril 22, 2025 00:08

Projeto quer garantir vagas nas escolas de tempo integral para crianças e adolescentes em vulnerabilidade

O Projeto de Lei nº 392/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), quer assegurar às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede púbica de ensino. A matéria, de autoria da deputada Joana Darc (PL), está sendo avaliada pelas devidas comissões da Aleam e dever ser votada nas próximas semanas.

Uma pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) realizada em 2020, comprova que mais de 300 mil crianças e adolescentes do Amazonas não frequentam escolas. De acordo com o artigo 2º da matéria, são considerados vulneráveis crianças e adolescentes que se encontrem nas seguintes situações: abandono e/ou negligência; de abuso e maus-tratos na família ou nas instituições de acolhimento; de exploração e abuso sexual; de trabalho abusivo e explorador; de tráfico de crianças e adolescentes; uso e tráfico de drogas; além de conflito de conflito com a Lei, em razão de cometimento de ato infracional, entre outras.

Crianças e adolescentes acolhidos em abrigos geridos pelo poder público ou em instituições privadas sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao Estado, em situação de rua e, depois de previamente triados pelo poder público, inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional, também terão direito a vagas nas escolas de tempo integral.

O artigo 3º afirma que a prioridade de vaga apenas será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente; II – termo expedido pelo Juiz ou pelo Promotor de Justiça competente que reconheça a situação de vulnerabilidade da criança ou adolescente; ou III – auto de infração ou boletim de ocorrência circunstanciada, para comprovação da situação elencada no inciso VII do artigo anterior.

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

 

 

 

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