A lei que proíbe contratos entre o Município de Manaus e condenados por crimes de maus-tratos a animais já começou a valer na capital amazonense. A norma foi promulgada na edição dessa segunda-feira, 4, do Diário Eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Além da proibição dos contratos, está vedado tomar posse em cargo público municipal de qualquer natureza, mesmo os de livre nomeação. A medida vale desde a publicação do acórdão até o transcurso de prazo de oito anos após cumprimento de pena nos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605/98 e na Lei nº 4.948/19.
A Lei Municipal nº 496/2021 tem como principal autor o vereador Professor Fransuá Matos (PV) e foi aprovada na Sessão Plenária do dia 1º de setembro, por unanimidade. A publicação do Diário está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins