A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu nesta sexta-feira, 15, a Mensagem Governamental nº 126/2021, referente ao Projeto de lei que altera na forma especifica, a Lei nº 4.222, que institui a taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
O documento é referente ao Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM), de acordo com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e suas alterações.
De acordo com trecho da mensagem governamental enviada para avaliação dos deputados, o projeto de lei é uma proposta do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que “objetiva promover adequações à Lei nº 4.222/2015, em razão da alteração promovida pela Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, à Lei Federal nº 6.938, de 31de agosto de 1981, que no seu artigo 17-B, trata da instituição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), federal e administrada pelo Ibama”.
No artigo 1º da matéria fica determinado que o artigo 8º da Lei nº 4.222 de 8 de agosto de 2015, passa a vigorar com a inclusão do inciso 4º, com a seguinte redação:
Inciso 4º, “fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do Regulamento, o valor da taxa fixada no caput deste artigo, guardando a equivalência de 60% com os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), na forma da Lei Federal 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações)”.
A matéria especifica, ainda, que a taxa sobre o potencial de poluição, grau de utilização de recursos naturais, inclui pessoa física, microempresas, além de empresa de pequeno, médio e grande porte, respectivamente.
A matéria está tramitando pelas Comissões permanentes da Aleam e pode entrar em pauta de votação a partir da próxima semana.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins