Roraima – O juiz federal Helder Girão Barreto determinou, nesta segunda-feira, 29, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Roraima, suspenda a eleição que estava prevista para ser realizada nesta terça-feira, 30.
Na decisão, o juiz afirma que foi levado ao erro ao ser comunicado que a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB havia julgado o processo de impugnação da comissão, feito pela chapa ‘Somos Mais OAB’.
“Cabe destacar que não houve cumprimento da decisão, haja vista que a decisão foi proferida monocraticamente, não tendo sido submetida ao rito normal que seria a distribuição entre os conselheiros membros da 3ª Câmara e julgamento pelo Colegiado, em atenção ao princípio da simetria”, diz Barreto em trecho da decisão.
Para o magistrado, deve prevalecer a decisão dada por ele no dia 22 de novembro que suspendeu os atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima até que a 3ª Câmara da OAB nacional decida sobre o pedido de impugnação.
“Diante do exposto, corrijo o erro material e restabeleço os efeitos da decisão que suspendeu os atos da Comissão Eleitoral da OAB Seccional de Roraima, inclusive aquele que cancelamento do registro da Chapa Somos+OAB”, determinou.
Por fim, o magistrado ressaltou que “a notícia do cancelamento do registro da Chapa “Somos+OAB”, opositora e encabeçada pelo Impetrante, é fato relevante e não pode passar incólume à crítica judicial”.
“Deveras, eleição de uma entidade democrática com alijamento não é eleição, mas arremedo de eleição com forte odor sandinista-bolivariano, incompatíveis com os mais básicos princípios jurídicos”, diz.
Da Redação O Poder
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