Nesta terça-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros.
Conforme a decisão, o critério de distribuição deve ser observado também na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.
As novas regras vão valer a partir das eleições de 2022, de acordo com a decisão dos ministros, motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: José Cruz/ Agência Brasil