O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu manter, nesta sexta-feira, 6, a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e derrubar os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os documentos reduziam em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e prejudicavam o modelo econômico do Amazonas.
O ministro atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7153, ingressada pelo Solidariedade, do deputado federal Bosco Saraiva. O Poder havia adiantado que parte da bancada amazonense esperava uma decisão ainda para esta quinta-feira.
Além da ADI do Solidariedade, o Supremo recebeu ações do Governo do Amazonas, ADI 7147; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Nacional), ADI 7157; Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ADI 7160.
Movimentação
Após a perda de objeto na ADI nº 7147, por conta da revogação do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022 – objeto da presente ação direta -, pelo Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, o governo do Amazonas ingressou com uma nova ação, a ADI nº 715.
Novo pedido
O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), confirmou que apresentou, na noite dessa quarta-feira, 4, uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Desta vez, para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus diante do Decreto 11.055/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados em 35% no país.
“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, lutamos muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador, ao comentar sobre a decisão de apresentar nova ADI.
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Da redação
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