Considerando o resultado de perícia do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) em 57 novos medidores da Amazonas Energia, o titular da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, juiz Manuel Amaro de Lima, revogou a decisão que havia proibido a a instalação dos novos equipamentos de consumo de energia elétrica no Estado.
De acordo com o magistrado, os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores, não justificando a manutenção da tutela de urgência deferida. “Razão pela qual a revogo integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, diz Manuel de Lima em parte da decisão.
O juiz informou que manter a proibição de instalação dos novos equipamentos, mesmo após o resultado da perícia, configuraria ato abusivo, além de causar prejuízo à ré, que realizou investimentos com a compra e instalação dos novos medidores.
O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas identificou que não houve irregularidades nas amostras periciadas.
Da Redação
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