setembro 22, 2024 12:35

TJAM ressalta seriedade e transparência em pregão alvo de Representação no TCE

Em resposta ao Portal O Poder, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclareceu que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de admitir Representação contra a Corte foi proferida apenas para avaliar os requisitos de admissibilidade, não acatando seu teor e nem suspende o certame. 

O TCE-AM avalia uma possível irregularidade no Pregão Eletrônico nº 001/2023 do TJAM que tem como objeto a contratação de empresa para fornecer equipamentos de ar-condicionado do tipo split. 

O TJAM explica que todos os documentos requisitados pelo Edital foram avaliados e que o certame obedeceu, estritamente, ao princípio do devido processo legal. Além disso, a Corte explicou que a Representante, a empresa Microtécnica Informática LTDA, apresentou valores superiores a vencedora do certame. 

Confira a nota na íntegra: 

Tribunal de Justiça do Amazonas

Assessoria de Comunicação Social

Nota: 

A respeito da publicação “Suposta irregularidade em pregão resulta em medida cautelar contra TJAM”, a Administração da Corte Estadual de Justiça, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social esclarece que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi proferida apenas para avaliar os requisitos de admissibilidade da Representação, não adentrando ao mérito da questão; não acatando seu teor; muito menos, havendo, por parte do TCE-AM, decisão de suspensão do certame. Pela decisão, a referida Representação foi encaminhada para a apreciação com distribuição para o relator pertinente.

Este Tribunal, de modo a resguardar a transparência que vem adotando em todas as etapas de suas compras públicas, acerca das afirmações apresentadas pela empresa Representante, constantes na edição nº 3051 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM (publicado no dia 10 de maio do ano corrente), esclarece:

1) Sobre a alegação da Representante de que “a empresa vencedora do certame deixou de cumprir a integralidade das exigências do Edital, não apresentando o modelo do equipamento que seria ofertado e nem o Atestado de Capacidade Técnica”, o Tribunal de Justiça salienta que todos os documentos exigidos pelo Edital, assim como os requisitos técnicos foram avaliados e referendados em momento oportuno. 

2) conclamada ofertou preços superiores aos propostos pela Representante, o Tribunal de Justiça informa que a proposta da empresa Representante estava acima do valor da proposta da empresa vencedora, com esta ocupando, no momento da abertura do Pregão a 4ª. colocação entre os melhores lances, sendo impertinente alegar a ausência de economicidade, uma vez que foi vencedora a proposta de menor preço, respaldada pelos documentos técnicos apresentados.

3) O Tribunal de Justiça também acrescenta que, no curso do Pregão Eletrônico em questão, de alcance nacional, a empresa Representante impetrou um recurso, que devidamente analisado, não logrou êxito.

4) O certame obedeceu, estritamente, o princípio do devido processo legal e todas as decisões técnicas tomadas partiram da obediência ao que o Edital havia estabelecido, sem a adoção de qualquer novo critério, seguindo o Termo de Referência previamente estabelecido e divulgado entre os licitantes.

5) No que diz respeito à suposta “descabida desclassificação da empresa Representante”, é imperioso mencionar que, como a empresa Representante apresentou apenas a 4a. melhor proposta, e sendo a empresa vencedora a 3a. melhor colocada, a Representante sequer se colocou em condição de ser desclassificada, não havendo qualquer medida deste Tribunal de Justiça que pudesse representar dano concreto à empresa Representante.

No que tange à forma como esta Corte vem tratando seus processos de compra – pautando-se pela transparência e economicidade –  sua Administração informa que avaliará medidas cabíveis a serem tomadas uma vez que, a informação de que o pregão estaria “sob status de suspenso” – conforme mencionado na matéria – é uma informação inverídica.

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação 

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