novembro 24, 2024 16:54

Sem licitação, empresa paranaense fatura R$ 60 mil em Autazes

Uma empresa localizada em Umuarama, no Paraná, foi ‘escolhida’ pelo prefeito de Autazes, Anderson Cavalcante, para a execução de um serviço num contrato de R$ 60 mil, sem licitação.

A Inexigibilidade n⁰ 02/2023 é de fevereiro deste ano, mas só agora foi publicado no diário eletrônico da Associação Amazonense de Municípios (AAM).

A empresa paranaense contrata é a GovFácil Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ 41.886.613/0001-55. A missão, segundo o que consta no documento, é facilitar o controle da Gestão Pública de Autazes.

A empresa seria a responsável pelo fornecimento de um aplicativo que permita o acompanhamento de obrigações estaduais e federais através de demonstrativos de índices da Saúde, Educação, Fundeb e, ainda, da folha de pagamento dos servidores.

Veja o documento:

**No final da tarde desta sexta-feira, 21, a assessoria da Prefeitura de Autazes entrou em contato com a redação para se pronunciar sobre tal contrato. Leia a nota, abaixo, na íntegra:

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*

Em resposta ao portal O Poder sobre matéria veiculada com título “Sem licitação, empresa paranaense fatura R$ 60 mil em Autazes”, a Prefeitura Municipal de Autazes esclarece, que:

Não há ilegalidade no processo, que seguiu os termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 25, inciso I da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação.

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;”

Quanto ao valor de R$ 60 mil reais citados na referida matéria, esclarecemos que foi publicado de forma errônea pela administração de licitação e já está sendo corrigido. O valor total do serviço é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a possibilidade de suspensão de contrato, caso a empresa falhe em algum critério do serviço oferecido.

 

Da Redação O Poder 

**Matéria atualizada às 16h19, do dia 21 de julho de 2023, para incluir a nota da Prefeitura de Autazes

Ilustração: Neto Ribeiro, Portal O Poder

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