O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está omitindo a identidade do magistrado que excedeu concessões para prisão domiciliar. O ministro Luis Felipe Salomão, do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, em decisão unânime, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) por fatos ocorridos em 2020, em decorrência da Reclamação Disciplinar 0006352-03.2020.2.00.0000.
No mérito, a questão foi identificada no bojo da correição realizada por sua antecessora, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, no sistema prisional do Amazonas, na qual identificou-se fortes indícios de infrações relacionadas ao excesso de concessões de prisões domiciliares. Entre as infrações encontra-se a concessão de liminares sem a observância de laudos médicos, baseadas em atestados falsos e com ausência de oitiva do Ministério Público.
Também foi lembrado que as decisões “foram levadas a efeito ainda envolvendo presos de altíssima periculosidade, integrantes de facções criminosas” e que as infrações detectadas referem-se à prisão domiciliar com situações que revelam ausência de diligência nos pedidos.
Foi considerado, ainda, que como o magistrado não se encontra mais à frente da Vara de Execuções Penais na qual se encontrava no momento dos fatos que originaram o PAD, ocorridos em 2020, não seria necessário o afastamento de suas funções.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro