fevereiro 21, 2026 11:09

Prazo para trocar de partido político termina em 3 de abril

A 7 meses do primeiro turno das eleições municipais 2020, eleitores e pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos impostos pela Justiça Eleitoral.

Um dos prazos que já está correndo é o da “janela partidária”, em que potenciais candidatos, principalmente o que detêm mandatos eletivos, como os vereadores, poderão trocar de partido político até 3 de abril sem incorrerem em infidelidade partidária.

Já dia 4 de abril é a data limite para aqueles que exercem cargos públicos e que planejam disputar a eleição renunciarem suas funções, a chamada desincompatibilização.

Eleitores

Os eleitores que tiveram os títulos cancelados podem se regularizar até o dia 6 de maio, o prazo também é o limite para emissão do título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.

O cidadão tem o título cancelado quando deixa de votar ou de justificar a ausência por três eleições consecutivas. Até maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos em todo o país em situação irregular. No Amazonas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), estes dados ainda não estão consolidados, mas a previsão é que ainda este mês, o órgão divulgue o relatório final da biometria no Estado.

Para regularizar a situação, os eleitores devem comparecer ao TRE-AM com documento oficial com foto e comprovante de residência. Em seguida, pagar a multa fixada no valor de R$ 3,51 por turno que não tenha votado nem justificado.

Pleito

Neste ano, o primeiro turno da votação para vereadores e prefeitos ocorrerá no dia 4 de outubro.

Caso ocorra segundo turno para prefeitos, a votação será realizada no dia 25 de outubro e a diplomação dos eleitos está agendada para o dia 18 de dezembro.

 

Alik Menezes, para O Poder

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!