União autoriza repasse e Estado do Amazonas recebe R$ 70 milhões para o combate à Covid-19

Portaria de n°1666/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira, 1°, traz informações sobre repasses direcionados para Estados, Distrito Federal e Municípios, de valores que devem ser destinados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19), conforme informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para o Estado do Amazonas, o valor do repasse somou mais de R$ 70,2 milhões. (Confira o documento no final da matéria)

De acordo com a CNM, pelo texto, serão disponibilizados, em parcela única, aos entes federativos o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das MPs 924, 940, 947, 976. Desse total, o governo do Amazonas vai receber a parcela que soma mais de R$ 70,2 milhões, já os valores repassados aos 61 municípios, mais a capital Manaus, somam mais de R$ 162,5 milhões.

A Confederação Nacional de Municípios destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo coronavírus, previsto na portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Com a medida, a CNM explicou que os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

“Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020:  Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020”, disse a CNM.

A CNM esclareceu, ainda, que a portaria 1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.

Entenda

Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I – para a gestão municipal:

  1. a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
  2. b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
  3. c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão estadual:

  1. a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
  2. b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
  3. c) taxa de incidência da Covid-19 por 100 (cem) mil habitantes.

Confira os repasses por municípios aqui 

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Com informações da CNM

Foto: Divulgação

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