O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento de dois procedimentos que poderiam retirar o coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, do cargo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Mello determinou a retirada de pauta de pedidos apresentados pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO) que iriam a julgamento pelo CNMP na manhã desta terça-feira, 18.
Em relação ao caso de Renan, seria os questionamentos à conduta de Deltan após publicações no Twitter sobre o senador, que segundo ele, prejudicaram a sua campanha para à presidência do Senado, em 2019.
O decano acatou pedido para retirar de pauta do conselho os dois procedimentos até um julgamento final do caso pelo Supremo. Ambas as decisões, feitas na noite de ontem, 17, Mello apontou plausibilidade jurídica no argumento de Deltan que procedimentos sobre esses mesmos temas foram rejeitados pelo Conselho Superior do MPF, principal órgão administrativo da carreira.
“Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do promotor natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, salientou.
Continuidade
Além disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a força-tarefa comandada por Deltan vivem alguns embates sobre a continuidade do grupo. Aras tem até 10 de setembro para decidir se prorroga os trabalhos da equipe de Curitiba.
Conteúdo: Reuters
Foto: José Cruz/Agência Brasil