Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que planejam concorrer nas eleições deste ano têm até hoje, terça-feira, 15, para realizar propaganda interna, em seus respectivos partidos políticos.
A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que definirão os candidatos à corrida eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
Conforme a Resolução do TSE 23.610/19, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local e dia da convenção. No rádio, televisão e outdoor é vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Registros de candidatura
Com o fim da convenção, já que o prazo final é amanhã, e com os candidatos definidos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h, da mesma data, presencialmente.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Marri Nogueira/Agência Senado