janeiro 20, 2026 12:53

Por maioria, STF decide que voto impresso é inconstitucional

Nesta segunda-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria, que o voto impresso é inconstitucional. Os ministros confirmaram a liminar concedida pelo tribunal em junho de 2018.

A impressão do voto estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015 que previa o comprovante do voto impresso na urna eletrônica.

Foi vencida o entendimento do relator, Gilmar Mendes, que no julgamento concluído ontem, votou pela inconstitucionalidade do voto impresso.

“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação – impressão do registro do voto –, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios – normas de organização e procedimento – para execução da medida”, disse ele, no voto.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, informou que as urnas são confiáveis e até o momento, não ocorreram indícios de fraudes em eleições.

“Mesmo que haja desconfiança por parte de alguns setores da sociedade e da classe política com relação à lisura da votação eletrônica, os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas”, disse Barroso.

 

 

 

 

 

 

 

Conteúdo: O Antagonista

Foto: Reprodução 

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