novembro 18, 2024 11:00

TRE detecta irregularidades em registro de candidato a prefeito de São Paulo de Olivença

Por irregularidades no registro de candidatura, como apresentar certidão que não corresponde ao domicílio eleitoral, o juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença, intimou o candidato a prefeito do município pela coligação “Humildade e Esperança para o Progresso de SPO”, Nazareno Souza Martins (Republicanos), o Gibe, a suprir irregularidades no prazo de 72 horas sob pena de indeferimento do pedido.

Conforme o documento, publicado no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta quarta-feira, 7, o candidato apresentou certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato, e Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato, que não não correspondem ao domicílio eleitoral do candidato “nem à finalidade exigida no art. 27, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.609/2019”.

Além disso, a Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato, apresentada pelo candidato não corresponde à finalidade exigida no art. 27, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.609/2019.

Confira o documento aqui

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Reprodução

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