STF limita segurança de ex-governador do Amazonas por policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ao fim do mandato subsequente do próximo gestor a prestação de serviços de segurança de ex-governadores do Amazonas por meio de policiais. A decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6579 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) nessa quarta-feira, 17.

A sentença do STF será mantida até que o Estado do Amazonas regulamente a Lei Estadual 4.733/2018.

A ação foi ingressada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu a impugnação da a Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio aos ex-governadores, mediante a disponibilização de até dez servidores, sem limitação temporal expressa.

Na decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram julgar parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação, conforme artigo 1º, caput, da Lei nº 4.733, de 27 de dezembro de 2018, do Estado do Amazonas, e definir que a prestação dos serviços de segurança e apoio fica limitada ao fim do mandato subsequente.

Leia a decisão na íntegra aqui.

 

 

Da redação

Foto: Divulgação

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