Desinfecção de veículos de transporte público torna-se obrigatória no AM

Por conta do aumento no número de casos da Covid-19 no Amazonas, o governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei nº 5.789, que determina que as concessionárias de transporte público municipal e intermunicipal realizem semanalmente a desinfecção de veículos para a contenção de disseminação do vírus.

Nesta terça-feira, 18, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) divulgou que o estado tem mais 4.975 novos casos da doença. 

Conforme a Lei, a obrigatoriedade deve ser seguida tanto pelas empresas concessionárias de transporte por via rodoviária ou fluvial. A desinfecção deverá ser feita em horários em que os veículos não estejam em circulação.

A penalidade para quem não cumprir o que está na lei é a suspensão das concessões além de possível cassação dos serviços prestados. 

A lei foi publicada na última edição divulgada pelo Governo do Amazonas, no dia 12 de janeiro. Ela já está em vigor.

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto: Divulgação 

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