Aleam cria Painel Eletrônico da Mulher para visualização de dados e campanhas contra violência

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Resolução Legislativa nº 878, de 11 de maio de 2022, que cria o Painel Eletrônico da Mulher. O novo sistema eletrônico vai possibilitar a visualização pelo público em geral de dados e campanhas de combate à violência contra a mulher, formas de denúncias e promoção de igualdade de gênero, autonomia e empoderamento feminino.

O equipamento será instalado na área externa da Aleam, em local de ampla visibilidade para a população. Considera-se violência contra a mulher, para efeitos desta Resolução, qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou ainda, dano moral ou patrimonial à vítima.

O painel eletrônico deve divulgar, em formato de fácil comunicação visual, com enfoque para o combate à violência contra a mulher e promoção da igualdade de gênero, autonomia e empoderamento feminino:

I – peças publicitárias de campanhas;

II – mapas e infográficos com dados, com ênfase para o Estado do Amazonas;

III – proposições em discussão ou aprovadas pela Assembleia Legislativa;

IV – boas práticas implementadas por outras unidades da Federação e por outros países;

V – informações sobre a tipificação penal das várias formas de violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

VI – informações sobre os meios de denúncia e os endereços dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência;

VII – informações sobre as políticas públicas voltadas para o atendimento às mulheres;

VIII – produções de caráter artístico.

O painel eletrônico deve ser instalado na área externa das dependências da Assembleia Legislativa, com ampla visibilidade para o público que transita nas vias adjacentes. Os conteúdos exibidos devem ser produzidos, direta ou indiretamente, pelo Departamento de Comunicação da Assembleia Legislativa, a partir de dados coletados junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais competentes, e a organizações não governamentais nacionais e internacionais.

A matéria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Aleam do último dia 13.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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