O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para derrubar a lei estadual que impedia a instalação de medidores de consumo mais modernos, os chamados “medidores aéreos” da concessionária Amazonas Energia, que foram objeto de críticas e manifestações na capital amazonense. A Medida Cautelar foi assinada no último dia 28.
“Lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal”, escreveu Barroso.
A ação foi ajuizada Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a lei que impugnava o artigo 1º da lei estadual 5.981/2022, que proíbe concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
A Abradee alegou que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) teria usurpado competência reservada à União para dispor sobre energia elétrica e que há vício formal na edição da lei. “Considerando que, durante a tramitação da proposição legislativa, a assinatura dos pareceres das comissões não ocorreu em reuniões pautadas, mas em momentos diferentes por cada um de seus membros”, escreveu.
Em sua defesa, o governo do Amazonas alegou que não houve vício formal, bem como que a Assembleia não invadiu a competência da União “na medida em que há competência concorrente do estado do Amazonas para legislar acerca da defesa do consumidor”. A Aleam afirmou que “as controvérsias relativas ao Regimento Interno não são passíveis de abordagem em ADI, por se tratar de questões interna corporis”, ou seja, são questões internas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência do pedido de que existiu usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica. O relator do caso, ministro Barroso, acatou o pedido liminar, reconhecendo o pedido.
“O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal, prevista no art. 22, IV, da Constituição Federal, para legislar sobre energia elétrica”, afirmou Barroso.
Barroso destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que permite à distribuidora de energia elétrica inserir sistema de medição externa, desde que arque com os custos de instalação.
O ministro também ressaltou que a prestação de serviço foi afetada de forma negativa e que há “nítido perigo” na demora porque pode gerar um prejuízo de R$ 41,6 milhões ao erário federal e estadual por causa das perdas de energia por desvios.
Confira a decisão aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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