O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) resolveu Recomendar à Prefeitura de Tefé, ao 3º Comando da Polícia Militar, ao delegado da Policia Civil, à Guarda Civil Municipal e ao Instrans que velem pela fiel observância da Lei Seca em relação à Eleição do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro.
Todas as autoridades citadas terão o prazo de dez dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça medidas para o cumprimento. “Consigne-se, nos expedientes que a omissão dos Órgãos recomendados no exercício de suas atribuições legais e constitucionais ensejará medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a responsabilização do recomendado quanto eventual ato de improbidade administrativa”, afirma trecho do documento.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro