Prefeitos de todo o Brasil estão em alerta. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional adiar o repasse dos Estados aos Municípios da cota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065. O ministro Flávio Dino, do Supremo, atendeu ao recurso do Estado de Goiás.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a decisão, visto que 25% do ICMS pertence constitucionalmente ao Município e ressalta que o diferimento no pagamento afeta as relações federativas protegidas por cláusula pétrea.
O recurso foi movimento pelo Estado de Goiás, que questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Para o Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos Municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. No entanto, o ministro Flávio Dino argumentou que a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos Municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Da Redação, com informações da Agência CNM de Notícias
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