O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indeferiu o pedido da Coligação “Avante, Manaus”, formada pelos partidos Agir, PSD, DC, MDB e Avante contra Roberto Cidade (UB), Coronel Menezes (PP) e a Coligação “Manaus Merece Mais” por propaganda irregular.
A equipe de David Almeida (Avante) alegou que o uso da camiseta com o slogan da campanha “Bora Mudar Manaus” é irregular e pediram a proibição do uso da camiseta e retirada de vídeos das redes sociais em que ela aparece. O juiz não aceitou.
“Ao analisar o conjunto probatório, os vídeos indicados, a situação factual apresentada necessita de melhor apuração, não sendo plausível, portanto, decidir pelo deferimento da liminar pretendida sem antes prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa com o tramitar processual a fim de possibilitar uma análise mais profunda dos fatos em dilação probatória mais exauriente”, escreveu Taketomi.
A decisão na íntegra está aqui.
Da Redação
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