O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou a prefeitura de Itacoatiara e de Novo Aripuanã por possível acúmulo de cargos públicos. A Corte estipulou o prazo de 180 dias para os municípios tomarem providências acerca das denúncias.
Na Prefeitura de Itacoatiara, o acúmulo de cargo foi cometido pelo vereador Robson Almeida de Siqueira Filho, que está no exercício do cargo e atua em outros dois cargos: como médico generalista na prefeitura de Silves e como plantonista em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Itacoatiara.
No documento, foi explicitado que a acumulação de dois cargos na área da saúde não é admitida. Foi solicitado à Câmara Municipal que instaure Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar se houve esse ajuntamento ilegal de remuneração, apurando também eventual dano ao erário, sob pena de multa.
Novo Aripuanã
Em Novo Aripuanã, o pedido de representação foi em desfavor da senhora Alcione Silva da Silva, no exercício dos cargos de pedagoga na prefeitura municipal e merendeira na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).
Também foi determinado que a prefeitura instaure Procedimento Administrativo Disciplinar para que Seduc e o município verifiquem se de fato houve o acúmulo de cargos e dano ao erário. Se for confirmado, há possibilidades de pagamento de multa.
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação