Sob comando de Alberto Neto, PL Manaus tem fundos suspensos pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os repasses das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) em Manaus. A Prestação de Contas Anual nº 0600005-87.2025.6.04.0062 foi publicada no Diário Oficial do órgão na última sexta-feira, 22.  

De acordo com o processo, o PL Manaus perdeu o prazo legal para a apresentação das documentações obrigatórias relativas ao exercício financeiro de 2024.  Ele tem como representante municipal o deputado federal e pré-candidato ao Senado, Capitão Alberto Neto. 

Em seu despacho, o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 002ª Zona Eleitoral, destacou que o partido foi devidamente intimado em 12 de dezembro de 2025, mas manteve-se inerte, ou seja, inerte. 

“Com o encerramento do prazo sem que a documentação ausente fosse apresentada, os autos foram submetidos diretamente à conclusão para aplicação do art. 35, § 4º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que autoriza o julgamento imediato das contas como não prestadas, dispensando o prosseguimento do feito, as fases de instrução subsequentes e a própria abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral, em razão da absoluta falta de elementos mínimos de auditoria”, explicou.

O magistrado ressaltou que a falta de transparência do partido inviabilizou completamente a fiscalização do uso de recursos públicos.  Entre os documentos obrigatórios que o PL Manaus deixou de entregar, estão os extratos bancários completos; registros detalhados do Fundo Partidário e do Fundo Partidário Mulher; documentos fiscais comprobatórios de despesas; comprovação de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Certidão de regularidade do contador responsável.

Diante das graves omissões, o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga julgou as contas de 2024 como não prestadas e determinou a suspensão do recebimento dos fundos públicos por tempo indeterminado, até que a situação jurídica seja regularizada.

Confira a decisão na íntegra:

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Reprodução

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