O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, informou ao ministro Flávio Dino que a Corte local cumpre integralmente a decisão provisória do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 27 de maio, Dino obrigou, de forma provisória, o TRE a alterar a regra que permitia, na eleição suplementar para o Governo, a participação de candidatos que se afastassem em até 24 horas após a convenção.
Como resultado, no dia 2 de junho, o TRE aprovou a mudança para considerar os prazos de desincompatibilização de três, quatro e seis meses de antecedência ao pleito.
Consequentemente, a Corte reprovou as candidaturas de Antônia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL) por descumprimento das regras previstas em lei.
Assim, o PT substituiu a professora pela socióloga Nelita Frank como cabeça de chapa, enquanto o PL decidiu manter o ex-prefeito ao recorrer às três principais instâncias da Justiça Eleitoral.
Arthur Henrique conseguiu uma decisão do juiz Fernando Pinheiro dos Santos, no TRE, que o autorizou a realizar campanha como candidato sub judice – ou seja, que aguarda o julgamento definitivo de seu registro.
A decisão de Dino já tem apoio de três dos quatro ministros da primeira turma do STF, na esfera jurídica. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, a maioria dos magistrados do pleno apoia a regra inicial das 24 horas em matéria administrativa.
Porém, na terça-feira, 16, o autor da liminar esclareceu que sua decisão segue válida, independentemente do fim de seu julgamento, e que o TSE se submete à autoridade da Suprema Corte.
Na quarta-feira, 17, em ofício ao ministro do STF, Mozarildo Cavalcanti reforçou que foi notificado da liminar de 27 de maio no dia seguinte e que o TRE mudou a regra em 2 de junho para atender a decisão, além de indeferir as candidaturas que descumpriram os prazos.
Em entrevista anterior ao programa “Agenda da Semana”, da Folha FM, o jurista Alex Ladislau disse que a decisão da primeira turma iria prevalecer sobre a do TSE, reforçou ainda que a Constituição e as leis estão acima de resoluções e outros atos administrativos.
Com informações de Folha BV

