Uma denúncia de supostas práticas de perseguição, intimidação e coação no município de Tapauá está sendo apurada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). As retaliações envolvem moradores e servidores público do município.
A instauração do procedimento preparatório foi assinada pela promotora de Justiça, Tania Maria de Azevedo Feitosa, e tem como objetivo verificar se existem elementos mínimos que comprovem o uso da estrutura da administração municipal, de agentes públicos ou de recursos públicos para retaliar pessoas críticas à gestão do município.
A denúncia teve origem em uma manifestação encaminhada por meio do Disque 100/180, registrada em julho de 2025. Segundo o documento, os relatos apontam que moradores e servidores estariam sendo identificados, constrangidos ou intimidados por críticas feitas à administração municipal, inclusive por meio de redes sociais, páginas locais e contatos telefônicos.
Apesar da gravidade das alegações, a promotora destaca que a denúncia apresentada até o momento é considerada ampla e genérica, sem a individualização das supostas vítimas ou a demonstração de atos administrativos que comprovem perseguição política ou abuso de poder.
A portaria ressalta ainda que os documentos anexados ao procedimento consistem, em sua maioria, em capturas de tela de conversas, perfis de redes sociais e comentários na internet, elementos que, segundo o Ministério Público, justificam uma apuração inicial, mas ainda não constituem prova suficiente de improbidade administrativa, abuso de poder, desvio de finalidade ou uso indevido da máquina pública.
Além disso, a Promotoria afirma que, até o momento, não foram apresentados elementos que indiquem que servidores concursados ou ocupantes de cargos efetivos tenham sofrido prejuízos.
Denunciante terá 15 dias para apresentar novas provas
Como parte das diligências iniciais, o Ministério Público determinou que o denunciante seja intimado para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar informações e provas mais detalhadas.
Entre os documentos solicitados estão a identificação das supostas vítimas, descrição individualizada dos fatos, documentos que comprovem eventuais exonerações ou dispensas, provas que demonstrem perseguição política, além da indicação de testemunhas, links, mensagens, áudios, vídeos e demais elementos que possam confirmar as denúncias.
A promotora advertiu que, caso não sejam apresentados elementos concretos, individualizados e minimamente verificáveis, o procedimento poderá ser arquivado por ausência de justa causa para continuidade das investigações.
Após o término do prazo concedido ao denunciante, com ou sem manifestação, os autos retornarão à Promotoria para nova deliberação sobre os próximos passos da apuração.
Da Redação
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