ICMS no AM: Entenda por que Coari passou a ter a 2ª maior cota do repasse

A distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios do Amazonas tornou-se centro de um impasse jurídico e financeiro. Desde 11 de agosto, Coari, administrada por Adail Pinheiro (Republicanos), recebe a segunda maior fatia do imposto no estado, o que gerou mobilização de outras prefeituras do interior.

A cota foi ampliada em cumprimento a uma ordem judicial do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus. Em 2025, a Prefeitura de Coari alegou que seu coeficiente de participação estava congelado desde 2007 e que os valores provenientes da produção de petróleo e gás natural no polo de Urucu não eram computados adequadamente no cálculo do valor adicionado.

O pedido foi acolhido, e a Justiça determinou que o Governo do Estado do Amazonas repassasse a diferença de 0,03254373 referente ao período entre janeiro e novembro de 2025 e, a partir de dezembro do mesmo ano, aplicasse o índice de 0,05809617.

Na prática, a cada R$ 300 milhões divididos entre os municípios, a Prefeitura de Coari passa a ter direito a cerca de R$ 17,4 milhões. Antes da decisão, a cidade recebia aproximadamente R$ 7,6 milhões sobre o mesmo montante, sob o índice de 0,02555244 — uma diferença de R$ 9,8 milhões.

Com a mudança, o município alcança a segunda maior cota-parte do estado, atrás apenas da Prefeitura de Manaus. Segundo a Associação Amazonense de Municípios (AAM), em repasse efetuado em agosto no valor total de R$ 50,6 milhões, Manaus recebeu R$ 30,3 milhões; Coari, R$ 2,9 milhões; Presidente Figueiredo, R$ 2,08 milhões; Itacoatiara, R$ 945,9 mil; e Parintins, R$ 659,5 mil.

O rateio do ICMS corresponde à divisão constitucional de 25% da arrecadação do imposto recolhido pelo Estado entre as municipalidades, calculado com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Judiciário reconsiderou o repasse

O Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de Tabatinga ingressaram com pedidos de suspensão da liminar. A gestão de Tabatinga argumentou que a nova divisão inviabilizaria a execução orçamentária do município em 2026. Em maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu a decisão.

O magistrado considerou que a ordem foi fundamentada em nota técnica baseada em estudo da FGV Projetos que ainda precisa de revisão devido a inconsistências estatísticas apontadas pelo corpo técnico do Estado e pela própria instituição. “Conceder uma tutela de urgência com base em dados ainda sob contestação técnica fere o princípio da prudência”, afirmou o desembargador na ocasião.

Devido a uma viagem institucional do presidente e ao impedimento formal do vice-presidente do TJAM, desembargador Airton Gentil, o processo foi encaminhado ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Hamilton Saraiva, que reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da ordem em 16 de julho.

Em 22 de julho, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) cumprisse a ordem em prazo improrrogável de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Nova divisão em vigor

A nova tabela de rateio foi fixada pela Sefaz-AM em 14 de agosto, o que provocou a readequação e a redução proporcional nos valores destinados aos demais municípios.

“Nessa decisão só quem ganha é o município de Coari. O repasse do ICMS é um bolo só: se você tem R$ 100 milhões, vai dividir por forma percentual para os 62 municípios”, declarou o governador Roberto Cidade (União), ressaltando que a determinação judicial deveria ser cumprida, embora a considerasse lamentável.

No repasse parcial de R$ 36,3 milhões realizado em 11 de agosto, a Prefeitura de Coari recebeu R$ 2,1 milhões. Na transferência do dia 18, no montante de R$ 50,6 milhões, a municipalidade recebeu R$ 2,9 milhões.

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

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