O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa ao prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, o Marquinhos Macil (MDB), que realizou contratações temporárias para cargos e funções que estavam previstos em um concurso público.
A representação foi interposta pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), para apurar a contratação de pessoal, mesmo após cargos e funções idênticos estarem previstos no concurso público, sem ser comprovada a necessidade do contrato temporário.
Outra irregularidade encontrada foi em relação ao recrutamento de professores temporários feito exclusivamente por análise curricular e de títulos, descumprindo a lei que exige provas e títulos por meio de processo seletivo simplificado (PSS).
O prefeito foi multado no valor de R$ 22.771,43 e deve realizar o pagamento no prazo de 30 dias para o pagamento da multa em benefício do Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). A prefeitura deve promover o desligamento de todos os contratados para o serviço temporário, no prazo máximo de 120 dias.
Confira a decisão do TCE-AM:
Da Redação

