fevereiro 23, 2026 00:44

Antiga lei de licitações foi revogada neste sábado; entenda o que muda

A nova Lei de Licitações para a União, Estados e Municípios, que entrou em vigor em 2021, passou a ser a única legislação vigente sobre o assunto a partir do dia (01 de abril de 2021). Com isso, a lei 8.666 de 1993 –que era base para os contratos na administração pública, foi completamente revogada depois de coexistir com a nova lei por quase 3 anos. Na época em que a Lei nº 14.133, de 2021 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto previa que a lei 8.666 seria revogada decorridos 2 anos da publicação oficial da nova norma.
Em 1º de abril, data do fim do período de adequação, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP que prorrogou a revogação da antiga regulamentação para 30 de dezembro.

A regra inédita mais notória da Lei nº 14.133, de 2021, são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores.
Os processos passaram a ser realizados preferencialmente por meio da internet.
As licitações presenciais devem ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo.

• antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a combater a contratação de parentes para cargos públicos;
• hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente da Administração Pública;
• investimento para a economia – licitações levarão critérios em consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno econômico;
• sustentabilidade e governança – haverá mais critérios, como cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica;
• prestação de serviço – incentivo a e execução indireta de obras e serviços de engenharia;
determina que precisam ser viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira; setor privado – terão incentivos para a contratação do Poder Público.

Redação, com informações de Poder 360

Imagem:divulgação

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