fevereiro 22, 2025 11:30

TRE-AM dá prazo para vereadores apresentarem defesa após denúncia de fraude de gênero

A Justiça Eleitoral está analisando duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) de suposta fraude no cumprimento da cota de gênero, nas eleições municipais de Rio Preto da Eva (AM). As ações foram movidas por Rodrigo Guimarães da Silva contra as comissões do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Social Democrático (PSD).

As denúncias apontam possíveis candidaturas fictícias femininas, registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de gênero exigido pela legislação eleitoral.

No caso do PRB, a AIJE cita como indícios de fraude: a votação inexpressiva da candidata Lilian Jéssica Menezes, que obteve apenas quatro votos; e a ausência de atos de campanha.

Já no caso do PSD, os argumentos incluem: a votação inexpressiva das candidatas Pastora Sônia (três votos) e Assistente Social Ádelia Dutra (sete votos); e a falta de atividades de campanha.

Diante disso, a ação pede que o TRE-AM suspenda a diplomação dos candidatos eleitos pelo PRB: Aldejane da Silva Ferreira, Katwyssya Sumaya da Costa Gonçalves e Oséas de Paulo Oliveira, e PSD: Harlen Fernandes Facundes e André Oliveira da Silva.

O juiz eleitoral Glen Hudson Paulain Machado negou o pedido de tutela de urgência, argumentando que, para a caracterização da fraude, é necessária uma análise aprofundada das provas, o que não pode ser feito em caráter preliminar.

Os investigados deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral terá dois dias para se manifestar. Em seguida, o processo voltará para análise do juízo eleitoral.

O juiz também determinou a retirada do sigilo do processo, imposto inicialmente pelo autor da ação.

Confira as decisões na íntegra.

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Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação 

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