abril 21, 2025 21:09

MPF acompanha gastos do Fundeb em municípios do AM

O Ministério Público Federal (MPF) está acompanhando de perto o uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por prefeituras do interior. Após instaurar inquérito para investigar movimentações atípicas, o MPF enviou recomendações oficiais aos municípios
de Atalaia do Norte, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Amaturá para utilização dos recursos.

As Recomendações nº 02,03,04,05 e 06 de 2025 enfatizam a necessidade de que os recursos do Fundeb sejam depositados em contas únicas e específicas, abertas exclusivamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Além disso, determinam que a titularidade dessas contas seja da Secretaria de Educação ou órgão equivalente de cada município, assegurando que a gestão dos recursos seja realizada pelo órgão responsável pela educação.

Diretrizes para uso dos recursos

Os municípios devem abrir contas exclusivas para os recursos do Fundeb, tanto os valores regulares quanto os provenientes de precatórios (recursos extraordinários); os recursos devem ser movimentados exclusivamente por meio eletrônico, com pagamentos diretamente nas contas dos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação. É proibida a transferência de recursos do Fundeb para outras contas que não sejam as contas únicas e específicas, com exceção de casos específicos para pagamento de salários de profissionais da educação.

Os municípios devem comprovar o cumprimento das diretrizes ao MPF, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aos Tribunais de Contas, em um prazo de 30 dias úteis.

O MPF e outros órgãos de controle acompanharão o cumprimento das recomendações. O não cumprimento das diretrizes pode acarretar em responsabilização civil, administrativa e criminal dos gestores municipais.

Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro

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