novembro 23, 2024 21:58

TJ-AM nega liminar à DPE que pedia a soltura de 80 presas por tráfico de drogas

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Délcio Luís Santos, indeferiu pedido de liminar da Defensoria Pública do Amazonas (DPE), que solicitou, por meio de habeas corpus coletivo, a soltura de 80 presas entre acusadas e condenadas por tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães ou responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.

Em seu despacho, o magistrado afirmou que a Defensoria não forneceu elementos que possibilitassem a análise individual de cada presa a ser beneficiada, não sendo possível identificar se elas se enquadram nas condições previstas na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Délcio também determinou a distribuição do processo e, ponderou que o habeas corpus demanda a instrução da petição inicial com prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, o que não teria ficado demonstrado.

No pedido, a Defensoria argumentou que os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do CNJ, que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

O desembargador, no entanto, afirmou em sua peça que o Sistema Prisional do Estado tem tomado precauções para evitar o contágio dos presos, e, portanto, concluía pelo indeferimento da liminar em razão da ausência dos requisitos legais para sua concessão.

 

Da Redação O Poder
Foto: TJ-AM

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