O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Federação PSDB/Cidadania, bem como de todos os registros de candidatura vinculados ao partido, no município de Codajás. Com isso, a vereadora Aline Daiane Rosa, eleita em 2024, teve a cassação confirmada.
A decisão, relatada pela Juíza Mara Elisa Andrade, resulta do julgamento de seis Embargos de Declaração interpostos por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou fraude na cota de gênero nas eleições de 2024, em Codajás.
A sentença determina ainda a aplicação de inelegibilidade à Ana Alice Vasconcelos, pelo crime de fraude à cota de gênero, utilizada para simular o cumprimento da exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas pelo partido. No voto, a relatora afirma que não foram encontrados elementos probatórios de indicativo de início de campanha ou de firme propósito de se tornar candidata ao pleito, por parte da recorrente. Portanto, a candidata à vereadora no último pleito, segue inelegível por oito anos.
Da Redação com informações da assessoria de imprensa
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