Nessa quinta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por maioria, o acordo firmado entre a União e a Eletrobras para compensar a redução do poder de voto no conselho da empresa após sua desestatização.
Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator, ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação total do termo de conciliação celebrado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, presidente da Corte, e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela homologação parcial.
Limitação
A Presidência da República acionou o STF em 2023, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, para afastar o dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União, que detém 42% das ações ordinárias. O Executivo sustentava que a restrição viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.
O chamado “teto de voto” é um mecanismo societário previsto na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) que limita o poder político máximo de cada acionista, ainda que ele detenha participação acionária superior. Trata-se de exceção ao modelo tradicional, segundo o qual cada ação ordinária corresponde a um voto.
Acordo
O relator encaminhou o caso à CCAF, onde União e Eletrobras firmaram, em abril de 2025, um acordo que permite à União indicar três dos 10 membros do conselho de administração (ou dois, se sua participação cair abaixo de 30%). O direito se extingue se o percentual se reduzir a menos de 20%. A União também poderá indicar um dos cinco integrantes do conselho fiscal.
O termo inclui ainda cláusulas relacionadas à Eletronuclear, tratando de aspectos de governança e garantias, posteriormente aprovados pela assembleia de acionistas da companhia.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a conciliação reorganiza a governança da empresa no cenário pós-privatização e impede que um investidor ou bloco coordenado adquira o controle de fato da companhia.
Com informações do STF

