Julgamento do governador do Rio é retomado no TSE nesta terça-feira

Nesta terça-feira, 10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento de recursos que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. 

Esses processos são referentes às eleições de 2022, quando o governador foi reeleito para o comando do governo estadual. O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoia Marcelo Freixo (adversário de Castro), entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 para solicitar investigação sobre abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de recursos eleitorais e conduta vedada aos agentes públicos no período do pleito.

Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos.

O MP Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice, Thiago Pampolha (MDB), de irregularidades na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Na ação foi apontado que houve desvirtuação da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira, aumento exponencial  do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei, criação de programas sociais não previstos no orçamento e manutenção de uma “folha de pagamento secreta” de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.

Julgamento

O julgamento começou em novembro do ano passado, com o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. 

Na ocasião, a ministra votou pela cassação e inelegibilidade do governador, além da realização de novas eleições para o cargo. Um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira interrompeu a análise.

Galloti concluiu também que o deputado estadual Rodrigo Bacellar deve perder o mandato e ficar inelegível. Votou ainda pela aplicação de multas aos envolvidos, inclusive a Thiago Pampolha.

Agora, outros seis ministros da Corte Eleitoral vão apresentar seus posicionamentos. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.

 

Com informações de G1

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