Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários

O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Partido Solidariedade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre suspensão de anotação de órgão partidário em razão da não prestação de contas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A anotação é o registro formal, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos órgãos de direção partidária estaduais e municipais. Esse registro é indispensável para que o órgão funcione plenamente, podendo participar de eleições, receber recursos financeiros e atuar sem restrições administrativas.

Na ação, as agremiações partidárias contestam artigos da Resolução TSE 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, incluídos pela Resolução TSE 23.662/2021. A alegação é de que o TSE teria criado, por meio de resolução, uma nova consequência para a não prestação de contas (a suspensão da anotação) que, na prática, impediria a participação da sigla nas eleições naquele estado ou município.

Segundo os partidos, a legislação vigente veda a suspensão do registro ou da anotação de órgãos de direção em razão da desaprovação das contas e prevê como única sanção a interrupção de novas cotas do Fundo Partidário.

Nesse sentido, as legendas pedem a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da norma por usurpação da competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral e violação a princípios como soberania popular, pluralismo político e autonomia partidária.

Da Redação, com informações do STF
Foto: Divulgação

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